Proteção ao trabalhador ou ônus maior ao empresário?

Por Andrezza Queiroga

 A nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho divide opiniões. A lei, sancionada sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, altera o procedimento. Antes da publicação da Lei 12.506/2011 a duração do aviso prévio era de trinta dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Leia mais na edição impressa ou online no canal "edição do mês".

 

 

 

 

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