Irresponsabilidade legislativa do Senado e o novo CPC
Antônio Cláudio da Costa Machado
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Professor Doutor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo – USP, desde 1984. Consultor e Parecerista em São Paulo. Professor e Conferencista. Coordenador da área de Direito Processual Civil da Escola Paulista de Direito – EPD.
Parece inusitado na história política brasileira – pelo menos nos períodos em que experimentamos da calmaria democrática – que um projeto de uma lei tão grande e tão importante como a de um Código de Processo Civil esteja para ser aprovado no Senado Federal em menos de seis meses.
Realmente, chama bastante à atenção o fato de que, desde a apresentação do texto do Anteprojeto de CPC em junho de 2010, tenham nossos senadores logo elaborado e cumprido rigorosamente, em ano de eleição, uma agenda de múltiplas audiências públicas e de consultas a um sem - número de autoridades, no sentido de agilizar a tramitação do projeto. E mais, que tenham constituído uma Comissão Especial de seis relatores – cada um responsável por um pedaço do CPC – com prazo de entrega dos relatórios parciais até o final de novembro, prazo este que, ao que parece, será cumprido à risca para que a Comissão possa se reunir para aprová-los, viabilizando, assim, a chegada do projeto a plenário ainda no mês de dezembro.
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