Sustentabilidade: um desafio para a gestão das organizações
Por Roberta Densa
O banco de dados e cadastro de consumidores é tratado pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 43. Verifica-se da leitura do referido dispositivo legal
que a lei não proíbe a existência de cadastros negativos do consumidor inadimplente. Ao invés disso, o legislador regulamenta a questão e traz regras a serem seguidas pelos fornecedores. O artigo trata, primeiramente, do direito inequívoco do consumidor, de acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele, bem como das suas respectivas fontes. Esse direito coaduna-se com o direito básico à informação estabelecido no art. 6o, inciso III do mesmo diploma legal. Leia mais na edição impressa ou online no canal "Edições do Mês".

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